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DOC. 241.1060.9989.0786

STJ. Habeas corpus. Roubo agravado. Arma de fogo não apreendida. Majoração da pena. Coação ilegal. Ordem concedida. A) a ausência de apreensão e de perícia da arma, nos casos em que não houve disparo, impossibilita a comprovação de que poderia lesionar mais severamente o bem jurídico tutelado, caso em que se configura o crime de roubo, por inegável existência de ameaça, sem, contudo, justificar a incidência da causa de aumento. (precedentes da 6ª turma do STJ) b) sob o enfoque do conceito fulcral de interpretação e aplicação do direito penal. O bem jurídico. Não se pode majorar a pena pelo emprego de arma de fogo sem a apreensão e a realização de perícia para se determinar que o instrumento utilizado, de fato, tinha potencialidade lesiva, circunstância apta a ensejar o maior rigor punitivo. Utilização da mesma raiz hermenêutica que inspirou a revogação da súmula 174 desta corte. C) coação ilegal caracterizada. D) ordem concedida para, cancelada a causa de aumento de pena referente à agravante do emprego de arma, determinar ao juízo da execução que realize o cálculo da nova pena.

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