STJ. Recurso especial. Protesto indevido de duplicata. Endosso-Mandato. Ilegitimidade passiva da instituição financeira. Precedentes. Súmula 83/STJ. 1.No que tocante à ilegitimidade do recorrente para figurar no pólo passivo da demanda, razão não lhe assiste. O acórdão recorrido acompanha entendimento mais recente desta corte quando reconhece a legitimidade passiva do banco endossatário que realiza protesto indevido de título de crédito, no caso de endosso-Mandato, em ação de indenização por danos morais.
2 - Incidência da Súmula 83/STJ.
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