STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime prisional. Preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
1 - Encontrando-se devidamente fundamentada a decisão singular que, em razão dos delitos praticados, da quantidade da pena aplicada, e da necessidade de melhor observação do paciente no regime semiaberto em que se encontra para se aferir a sua adaptação e gradual reinserção à sociedade, indeferiu o pedido de progressão de regime, pelo não preenchimento do requisito subjetivo, não há constrangimento ilegal a ser sanado.
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