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DOC. 241.1060.9925.8936

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo agravado e porte de substância entorpecente. Ação penal suspensa. Aguardo de exame de sanidademental. Réu em local incerto e não sabido. Conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Reiteração. Risco concreto. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não demonstrado.

1 - A fuga do paciente do distrito da culpa, que perdura, é motivação suficiente a embasar a manutenção da custódia cautelar, ordenada para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, sobretudo porque a ação penal ainda encontra-se suspensa, aguardando a realização do exame pericial (sanidade mental) solicitado pela própria Defesa, exclusivamente em razão da não-localização do paciente.

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