Carregando…

DOC. 241.1060.9832.9170

STJ. Penal. Habeas corpus. Furto simples. Pena-Base fixada no mínimo legal. Regime inicial mais severo para o cumprimento da pena. Decisão fundamentada tão somente na reincidência do réu. Súmula 269/STJ e Súmula 719/STF. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. CP, art. 44. Não preenchimento dos requisitos legais. Ordem parcialmente concedida.

1 - Tratando-se de réu reincidente, condenado a pena igual ou inferior a quatro anos e reconhecidas todas as circunstâncias judiciais como favoráveis, poderá a reprimenda ser cumprida em regime inicial semiaberto, a teor do que dispõe o Súmula 269/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito