STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lei 10.826/03, art. 16, caput. Pedido de liberdade provisória. Superveniência de sentença condenatória. Regime semiaberto. Direito de apelar em liberdade. Se, na r. Sentença condenatória, foi fixado o regime semiaberto como o inicial de cumprimento da pena, deverá, em princípio, o réu aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso (precedentes). Ordem concedida.
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