STJ. Habeas corpus. Roubos qualificados. Prisão cautelar. Matéria não examinada pela corte estadual. Supressão de instância. Tema superado. Pedido de acareação indeferido pelo juiz. Decisão fundamentada. Desnecessidade da diligência. Discricionariedade. Ordem denegada.
1 - A questão que não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem não pode ser avaliada por esta Corte, sob pena de supressão de instância. Ademais, diante da condenação definitiva, fica superada a pretensão de que o paciente seja colocado em liberdade.
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