STJ. Agravo regimental. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação declaratória. Natureza jurídica da sociedade operadora de seguro-Saúde. Incidência de ISSQN. Impossibilidade. Documentação acarreada aos autos. Súmula 7/STJ.
1 - «Nas operações decorrentes de contrato de seguro-saúde, o ISS não deve ser tributado com base no valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação, mas sim pela comissão, ou seja, pela receita auferida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o que é repassado para os terceiros, efetivamente prestadores dos serviços.» (EDcl no REsp. 227.293, PRIMEIRA TURMA, DJ 19/09/2005)
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