STJ. Habeas corpus. Direito penal. Crime de roubo circunstanciado. Condenação. Dosimetria da pena. Reconhecimento de três causas especiais de aumento de pena. Acréscimo fixado em 5/12. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Súmula 443 deste tribunal. Alegação de supressão de instância pelo Ministério Público federal. Não ocorrência. Afastada em virtude do amplo efeito devolutivo da apelação.
1 - Conforme entendimento adotado por esta Corte, o recurso de Apelação devolve à instância superior o exame da matéria debatida no curso da Ação Penal em sua totalidade, razão pela qual admite-se a utilização do Habeas Corpus para sanar a omissão por parte do Tribunal de origem, se existir, quando do julgamento da Apelação interposta pela defesa.
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