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DOC. 241.1060.9712.8903

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.

1 - Revela-se devidamente justificada a custódia provisória na necessidade de garantia da ordem pública dada a periculosidade social da paciente, acusada de fazer parte de organizado esquema, formado, inclusive, por integrantes do Primeiro Comando da Capital - PCC, visando à comercialização de drogas em Minas Gerais, com a incumbência, ao que se extrai da denúncia, de transportar a droga trazida por seu amásio André de Queiroz Lima - integrante do PCC - do Estado de São Paulo para depois vendê-la na Universidade Católica, em Minas Gerais, além de efetuar a cobrança dos valores devidos pelos traficantes «menores», para o que, inclusive, mantinha conta bancária - cedida para a organização - para a realização das transações ilícitas, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal.

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