STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Contribuição social. Ipsemg. Dissonância não comprovada.
1 - Não há divergência entre os acórdãos que decidiram acerca do desconto de 3.2% para custeio de saúde do IPSEMG. No embargado, A Primeira Turma entendeu que para analisar se a contribuição para o custeio da saúde tinha natureza tributária teria que suplantar o óbice da Súmula 280/STF; no paradigma, a natureza tributária da contribuição já é tomada como premissa para o julgamento da questão de fundo.
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