STJ. Direito administrativo. Recurso especial. Ex-Combatente da aeronáutica. Pensão especial. Lei 5.315/67, art. 1º. Não-Comprovação. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido.
1 - Considera-se ex-combatente da Aeronáutica aquele que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, ou seja, que comprovou sua participação na Campanha da Itália ou que tenha sido tripulante de aeronaves engajadas em missões de patrulha. Inteligência do Lei 5.315/1967, art. 1º, §§ 1º e 2º. Precedentes do STJ.
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