STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Honorários advocatícios. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Dissídio não comprovado. Cotejo ausente. Divergência não demonstrada.
1 - Na distribuição dos ônus sucumbenciais, para que se possa chegar à hipótese de sucumbência recíproca ou de distribuição desproporcional do decaimento dos litigantes, afigura-se indispensável a análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, o que é inviável na estreita via especial, em homenagem ao enunciado da Súmula 7/STJ. Precedentes.
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