STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência. Critério de conhecimento. Reexame. Similitude fática. Ausência.
1 - Embargos de divergência do Estado do Rio Grande do Norte. 1.1 Tempestividade. O acórdão proferido nos últimos embargos de declaração foram publicados no DJe de 11.02.09. Levando-se em conta o prazo em dobro - 30 (trinta) dias - nos termos dos arts. 188, do CPC e 266 do RISTJ, o prazo final para a interposição dos presentes embargos findaria-se em 13.03.09 (sexta-feira). Entretanto, em face do problema no recebimento das petições eletrônicas ocorrido no último dia do prazo, consoante certificado por esta Corte, a petição foi protocolada no primeiro dia útil seguinte, qual seja, dia 16.03.09 (segunda-feira). Assim, deve ser afastada a suposta intempestividade do recurso. 1.2 Todavia, não se conhece do recurso, tendo em vista a vedação de discutirem-se critérios de conhecimento do recurso especial, in casu, sobre a aplicação ou não da Súmula 7/STJ.
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