STJ. Tributário. Contribuição social sobre a remuneração paga a avulsos, autônomos e administradores. Juros de mora. Dies a quo. Taxa selic. Incidência a partir de 1.1.1996. Prescrição. Lei complementar 118/05. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Tese dos cinco mais cinco. Precedente do recurso especial repetitivo 1002932/sp.
1 - É de se aplicar sobre os valores recolhidos indevidamente a título de tributo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do trânsito em julgado da decisão até 1º.1.1996. A partir desta data, incide somente a taxa selic, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices, seja de correção monetária, seja de juros. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito