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DOC. 241.1060.9497.3701

STJ. Civil e processual civil, desconto de duplicatas. Comissão de permanência. Não cumulação a correção monetária e com os juros remuneratórios. Manutenção dos encargos contratados. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade.

1 - Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato, desde que não cumulada com a correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual.

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