STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Lei 11.051/2004. Termo inicial. Súmula 314/STJ.
1 - O recorrente sustenta que o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente seria a data da vigência da Lei 11.051/2004 que acrescentou o § 4º ao art. 40 da LEF, possuindo, no seu entender, caráter material, e portanto, irretroativa.
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