STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção apenas no que tange ao livramento condicional e à comutação de pena. Ordem concedida parcialmente.
1 - A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, como é o caso da progressão de regime prisional. Exceção quanto ao livramento condicional e à comutação de pena, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito