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DOC. 241.1060.9385.6371

STJ. Execução penal (regime de cumprimento). Falta grave (regressão). Novos benefícios (progressão). Lapso temporal (interrupção). Previsão legal (ausência).

1 - O LEP, art. 111 não determina que, na hipótese de cometimento de falta grave, seja alterada a data-base para a contagem dos prazos necessários ao deferimento de benefícios da execução da pena.

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