STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pleito de comutação da pena com base no Decreto presidencial 5.993/2006. Pedido originário não conhecido. Supressão de instância. Questão de direito. Retorno do autos à origem para apreciação da matéria
1 - Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão sub examine prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada, basicamente, na aferição do cumprimento pelo Paciente dos requisitos exaustivamente previstos no Decreto 5.993/2006.
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