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DOC. 241.1060.9319.9366

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Comutação de pena. Decreto 6.706/08. Falta grave. Interrupção da contagem do prazo para a concessão do benefício. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Falta grave cometida em período diverso do estabelecido pelo Decreto. Irrelevância para a concessão da benesse. Alegada ausência de mérito do condenado. Fundamentação extralegal.

I - O Decreto 6.706/08, art. 2º exige, para fins de atendimento de requisito objetivo para obtenção do benefício de comutação da pena, o cumprimento de um quarto (1/4) da reprimenda total imposta ao sentenciado, não-reincidente, e um terço (1/3), se reincidente. Entender-se que a prática de falta grave obriga o sentenciado ao cumprimento de novo lapso da pena restante, para fins de concessão da comutação, é criar requisito objetivo não previsto em lei (Precedentes ).

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