STJ. Habeas corpus. Penal. Execução da pena. Falta grave. Fuga. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção ao livramento condicional e à comutação de pena. Ordem concedida parcialmente.
1 - O cometimento de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional e à comutação de pena, à luz da remansosa jurisprudência desta Corte.
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