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DOC. 241.1060.9292.4374

STJ. Tributário. Contribuição para o fundo de saúde do exército (fusex). Lançamento de ofício. Prazo prescricional qüinqüenal. Art. 168, inc. I, do CTN. Matéria apreciada no recurso especial representativo de controvérsia 1086382/rs (CPC, art. 543-Ce Res. Stj 8/08.

1 - Está assentado na jurisprudência desta Corte que a contribuição ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), por não demandar a atuação do contribuinte, está sujeita ao lançamento de ofício, cuja prescrição quinquenal é regida pelo CTN, art. 168, I (REsp. Acórdão/STJ, Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 14.4.2010, apreciado à luz da sistemática do CPC, art. 543-Ce da Res. STJ 8/08).

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