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DOC. 241.1060.9221.2388

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Nulidade. Intimação da data de sessão de julgamento de apelação. Defensor dativo. Ciência pela imprensa oficial. Posterior ciência do acórdão. Silêncio. Onze anos. Preclusão.

1 - A intimação de defensor dativo da data de sessão de julgamento de apelação pela Imprensa Oficial, seguida de ciência do causídico do acórdão, sem qualquer recurso, por mais de onze anos, enseja a preclusão da arguição da nulidade. In casu, o defensor dativo declarou-se, no requerimento de arbitramento de honorários, ciente do acórdão por publicação no Diário Oficial do Estado.

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