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DOC. 241.1060.9220.8600

STJ. Penal. Habeas corpus. Ré condenada pela prática de porte ilegal de arma por guardar em sua residência arma de fogo de uso permitido. Capitulação errônea. Fato delituoso que se subsume no tipo penal da Lei 10.826/03, art. 12 (posse ilegal de arma de fogo). Atipicidade da conduta. Flagrante ocorrido dentro do período chamado de vacatio legis indireta. Lei 11.706/08. Ordem concedida.

1 - «Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho» (HC 143.323/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe de 7/12/09).

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