STJ. Penal. Habeas corpus. Receptação. Modus operandi. Regime fechado. Fundamentação concreta. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Abrandamento do sistema inicial. Impossibilidade. Ordem denegada.
1 - O art. 33, §§ 2º e 3º, do CP estabelece que o condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime aberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal.
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