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DOC. 241.1060.9168.4421

STJ. Recurso especial. Administrativo. Anistia. Militar. Art. 8º do ADCT. Direito a todas as promoções como se na ativa estivesse. Desnecessidade de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento.

1 - «O instituto da anistia, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma ampla, reconhecendo ao beneficiário de anistia política o direito a todas promoções, como se na ativa estivesse, independentemente da aprovação de cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações paradigmas e o quadro ao qual integrava.» (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ 05/11/2007).

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