STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. Regime semiaberto estabelecido na sentença. Ausência de modificação pelo tribunal de justiça. Trânsito em julgado da condenação. Fixação de regime mais gravoso pelo juiz das execuções. Violação à coisa julgada. Ordem concedida.
1 - Transitada em julgado a condenação do paciente, tendo sido estabelecido o regime prisional semiaberto pelo magistrado sentenciante, sem modificação expressa do Tribunal de origem, não pode o Juiz das Execuções determinar o seu cumprimento no regime fechado, sob pena de violação à coisa julgada.
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