Carregando…

DOC. 241.1060.9118.1452

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Inexistência de nulidade absoluta por ausência de intimação do advogado acerca da data do julgamento do habeas corpus pelo tribunal de origem. Prisão em flagrante em 03.12.09, posteriormente convertida em preventiva. Decreto suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública. Possibilidade concreta de reiteração criminosa. Parecer do MPf pelo parcial conhecimento do writ e, nessa parte, pela denegação. Ordem denegada.

1 - A ordem de Habeas Corpus segue o rito sumário e, em virtude disso, o legislador ordinário não previu a obrigatoriedade de intimação do patrono constituído pelo paciente para a sessão de julgamento do writ, uma vez que é levado em mesa para julgamento independente de inclusão em pauta.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito