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DOC. 241.1060.8956.0860

STJ. Tributário. Execução fiscal. Iptu. Legitimidade passiva do promitente vendedor. CTN, art. 34. Recurso repetitivo julgado.

1 - Entendimento desta Corte no sentido de que o promitente comprador é legitimado para figurar no polo passivo conjuntamente com o proprietário, qual seja, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em demandas relativas à cobrança do IPTU. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18.6.2009 - julgado mediante a sistemática prevista no CPC, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/08, como representativo da controvérsia.

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