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DOC. 241.1060.8699.3530

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente agravado. Fixação da pena-Base seis anos acima do mínimo legal. Falta de fundamentação. Coação ilegal. Ordem concedida. A) no crime de homicídio duplamente agravado, uma das agravantes serve para qualificar o delito, enquanto que outra deve ser considerada como agravante genérica, para exacerbar a pena. B) a pena foi fixada seis anos acima do mínimo legal, sem que nenhum dado concreto fosse apontado a justificar o «quantum» do aumento de pena. C) ordem concedida para reduzir as penas do paciente a treze anos de reclusão, mantido o regime prisional inicial fechado.

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