STJ. Habeas corpus. Progressão prisional. Exigência de exame criminológico, com base em fuga ocorrida em 2005 e na gravidade do delito praticado. Decisão não fundamentada. Ordem concedida.
1 - A lei 10.792/2003, que deu nova redação ao art. 112 da Lei de Execução, afastou o caráter de imprescindibilidade do exame criminológico para a progressão prisional. A exigência do exame, no entanto, não é proibida, podendo o juiz, se julgar necessário, determinar sua realização, desde que o faça em decisão fundamentada.
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