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DOC. 241.1060.8536.1941

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Prévia oitiva da Fazenda Pública. Inovação recursal. Decretação. Possibilidade. Intimação da suspensão. Desnecessidade. Suspensão requerida pela exeqüente. Precedentes.

1 - A parte agravante não ventilou, nas razões do recurso especial, a alegada necessidade de prévia oitiva da Fazenda pública, de forma que não é possível conhecer do recurso, nesse ponto, pois consubstancia verdadeira inovação em sede recursal - a qual é inviável em razão da já consumada preclusão.

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