STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Honorários advocatícios. Contradição quanto ao montante fixado. Omissão sobre a tese da exorbitância da verba. Violação ao art. 535, inc. I e II, do CPC reconhecida. Retorno dos autos à origem para sanar vícios.
1 - Na origem, consignou-se na fundamentação que «deve ser mantida a sentença, no particular, pois a fixação da verba honorária se deu em conformidade com os parâmetros estabelecidos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC". Em seguida, acrescentou-se que «fixo os honorários em 5% (dois por cento) [sic] sobre o valor da causa, que corresponderia a R$113.870,58, à época do ajuizamento da ação, devidamente atualizado» (e/STJ fl. 896). Na ementa do acórdão, por sua vez, consta « in casu, tendo em vista que o valor dado à causa é elevado, tenho que se impõe a reforma da sentença nesse ponto, para reduzir os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa» (e/STJ fl. 899).
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