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DOC. 241.1051.2896.8740

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade. Oitiva de testemunhas. Não comparecimento do réu. Ausência justificada por atestado médico. Presença do defensor. Defesa e contraditório respeitados. Eiva relativa. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Não obstante o paciente tenha justificado a sua ausência na inquirição das testemunhas por meio do atestado médico, consolidou-se na jurisprudência deste STJ o entendimento de que a ausência física do denunciado em audiência de oitiva de testemunhas, na qual compareceu o seu defensor, somente é causa de nulidade processual se restar comprovadamente demonstrado o prejuízo oriundo do seu não comparecimento ao ato, ou seja, cuida-se de nulidade relativa.

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