STJ. Administrativo. Pensão especial. Ex-Combatente da marinha. Óbito. Fato gerador. Legislação em vigor. Leis 3.735/1960 e 4.242/1963. Aplicação. Dependente aposentada. Cumulatividade. Lei 3.765/1960, art. 29. Possibilidade.
1 - Segundo entendimento do STJ, o direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas vigentes à época do óbito do instituidor.
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