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DOC. 241.1051.2678.3278

STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 342, § 1º. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Câmara composta por juizes de primeiro grau. Convocação realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.

I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, publicado no DJe de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural ( art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).

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