STJ. Habeas corpus. Progressão para o regime aberto concedida pelo juízo das execuções criminais. Acórdão proferido em agravo em execução que determinou a realização de exame criminológico. Fundamentação deficiente. Ordem concedida.
1 - Com a nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, dada pela Lei 10.792/03, para a progressão de regime prisional basta atestado de bom comportamento carcerário, salvo quando o magistrado, com base nas peculiaridades concretas do caso, exigir a realização de exame criminológico, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.
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