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DOC. 241.1051.2442.4139

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Homicídio e atentado violento ao pudor. Progressão de regime. Indeferimento. Requisito subjetivo. Não-Preenchimento. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

1 - O magistrado, em razão do princípio do livre convencimento motivado (CPP, art. 157) e para consolidar seu juízo de certeza quanto à procedência, ou não, do pedido de concessão da progressão de regime e do livramento condicional, poderá, desde que por decisão devidamente fundamentada nos elementos indiciários existentes no caso concreto, determinar a realização do exame criminológico, a fim de instruir os autos com um estudo mais detalhado sobre o grau de periculosidade real do apenado.

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