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DOC. 241.1051.2423.6984

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Roubo majorado. Ausência de apreensão e laudo pericial da arma. CPP, art. 167.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.

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