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DOC. 241.1051.2356.5665

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Julgamento antecipado da lide. Contraditório violado. Matéria probatória. Súmula 7/STJ. Dissídio. Não demonstração. Recurso a que se nega provimento. 1.No tocante à ausência do cotejo analítico que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea «c» do permissivo constitucional, observo que a agravante não conseguiu demonstrá-Lo. 2.Em relação à negativa de prestação jurisdicional desta corte pelo simples fato de ter negado o seguimento do seu recurso especial, após a admissão do seu recurso na instância ordinária, o recurso não pode ser provido. Isto, porque o STJ tem o entendimento de que o julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa e que analisar se a prova produzida pela parte é ou não indispensável à solução da controvérsia, de modo a permitir ou não o julgamento antecipado da lide, exige o revolvimento fático probatório a atrair a incidência da súmula 7/STJ 3.Não obstante os argumentos expendidos nas razões de agravo pela agravante, estes não têm o condão de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 4.Recurso a que se nega provimento.

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