STJ. Habeas corpus. ECA. Tráfico de entorpecentes. Laudo toxicológico provisório. Sentença de procedência da representação. Aplicação de medida sócio-Educativa. Impossibilidade. Necessidade de submissão do parecer definitivo ao contraditório. Devido processo legal. Especificidade não observada. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.
1 - O laudo toxicológico definitivo da droga é imprescindível à comprovação da materialidade referente ao delito de tráfico de entorpecente, sob pena de incorrer em nulidade absoluta a sua não submissão ao contraditório, por constituir violação do princípio constitucional do devido processo legal.
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