STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 155, § 4º, I, c/c o art. 14, II, ambos do CP. Pena-Base fixada no mínimo legal. Réu reincidente. Regime semiaberto. Súmula 269/STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Condenação por novo delito patrimonial. Medida que não se apresenta socialmente recomendável.
I - O réu reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos e com circunstâncias judiciais favoráveis, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, ex vi dos CP, art. 33 e CP art. 59 (Precedentes e Súmula 269/STJ). Assim, a teor da Súmula mencionada, revela-se cabível, na hipótese dos autos, a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da pena.
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