STJ. Habeas corpus. Comutação de pena. Decreto 5.620/05. Benefício cassado pelo tribunal a quo. Ausência de mérito ao benefício. Prática de falta grave após a expedição do diploma presidencial. Fuga do estabelecimento prisional. Requisito não previsto no Decreto. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.
1 - O Decreto 5.620/2005 condiciona a comutação de pena, dentre outros requisitos, a inexistência de falta grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do édito presidencial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito