STJ. Direito administrativo e tributário. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial não-Comprovado. Pensão especial de ex-Combatente. Art. 53, II, do ADCT. Isenção de imposto de renda. Impossibilidade. Lei 7.713/88. Inaplicabilidade. Precedente do STJ. Recurso especial conhecido e improvido.
1 - Comprova-se o dissídio jurisprudencial por meio de certidão ou cópia do acórdão paradigma, ou pela indicação do repositório oficial, autorizado ou credenciado em que ele esteja publicado, sendo necessária, ainda, a realização do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de demonstrar a similitude dos casos julgados. Inteligência do art. 541, parágrafo único, do CPC c.c o 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
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