STJ. Administrativo. Processual civil. Termo inicial da prescrição da pretensão executória. Fundamento do acórdão recorrido não infirmado nas razões do apelo nobre. Incidência da Súmula 283/pretório excelso.
1 - A Recorrente não infirmou todos os fundamentos que levaram a Corte de origem a reformar a sentença de primeiro grau, em especial o entendimento de que o Protesto Interruptivo, proposto pelo Sindicato, teve o condão de interromper o curso do prazo prescricional, que voltou a correr pela metade. Na linha desse raciocínio, a execução foi ajuizada tempestivamente, atraindo o óbice da Súmula 283/STF.
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