STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração e comprovação.
I - Para comprovação do dissídio jurisprudencial, diante das normas legais regentes da matéria (art. 541, parágrafo único, do CPC c/c o art. 255, do RISTJ), há necessidade de confronto entre excertos do acórdão recorrido e trechos das decisões apontadas como dissidentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a demonstração analítica do dissenso, deficientes se tornam as razões recursais.
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