STJ. Processo civil. Icms. Substituição tributária. Base de cálculo presumida maior que a concretizada. Adins 2.675-5/pe e 2.777-8/sp. Repercussão geral acolhida. CPC, art. 557. Jurisprudência dominante. Não-Indicação. Violação ocorrida.
1 - A técnica de julgamento monocrático pressupõe tese previamente sedimentada na Corte julgadora ou por Tribunal Superior, o que não se verifica quando a questão jurídica teve acolhida repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC, art. 543-Be a Corte de origem não explicita com arestos da própria Corte a efetiva existência de jurisprudência sedimentada.
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