STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência das contrarrazões ou certidão da sua não interposição. Peça obrigatória. Ônus do agravante não cumprido.
1 - A correta formação do agravo de instrumento é ônus do agravante, sendo coercitiva a juntada das peças obrigatórias sob pena de não conhecimento. O CPC, em seu art. 544, § 1º, é claro quanto às peças obrigatórias, trazendo expressamente o pressuposto das contrarrazões ao recurso especial.
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