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DOC. 241.1050.5785.0938

STJ. Habeas corpus. Penal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e auto-Acusação falsa. Estatuto do desarmamento. Lei 10.826/03, art. 12. Abolitio criminis temporária. Atipicidade da conduta. Extinção da punibilidade. Transação penal quanto ao crime de auto-Acusação falsa. Possibilidade. Pena máxima de 02 anos.

1 - Diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma (arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03) , ocorreu abolitio criminis temporária em relação às condutas delituosas previstas na Lei 10.826/03, art. 12.

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